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Recurso Especial · STJ

Súmula 7/STJ: a diferença entre reexaminar prova e discutir a qualificação jurídica dos fatos

O óbice ao simples reexame do conjunto fático-probatório é um dos pontos centrais da admissibilidade do REsp. A formulação da tese deve deixar claro quando se pretende discutir direito e quando seria necessário reconstruir fatos ou provas.

A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Trata-se de um dos filtros mais relevantes da via especial e, por isso, a formulação da tese deve demonstrar com precisão qual é a questão jurídica submetida ao STJ.

O ponto de partida é compreender que o Recurso Especial não se destina a reconstruir livremente o quadro fático do processo. Se a conclusão pretendida exigir nova valoração do peso de depoimentos, documentos, perícias ou demais elementos probatórios para estabelecer fatos diferentes daqueles reconhecidos no acórdão, o risco de incidência do óbice é elevado.

Primeiro: identificar os fatos fixados no acórdão

Uma técnica útil consiste em listar os fatos que o próprio acórdão recorrido adotou como premissas. Em seguida, deve-se perguntar se a tese federal pode ser examinada mantendo essas premissas intactas. Se a resposta for positiva, a controvérsia pode estar situada no plano da interpretação ou qualificação jurídica; se for necessário alterar a moldura fática, surge uma dificuldade de admissibilidade mais intensa.

Reexame probatório e revaloração jurídica não são conceitos idênticos

A jurisprudência distingue, em determinadas situações, a tentativa de refazer a análise da prova da discussão sobre as consequências jurídicas de fatos já estabelecidos. Essa distinção, porém, não deve ser utilizada de maneira meramente retórica. O recurso precisa mostrar, de forma objetiva, que não pretende modificar os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias.

Por isso, expressões genéricas como “não se pretende reexaminar provas” têm pouca utilidade se a própria argumentação depende de uma versão fática incompatível com o acórdão. A estrutura da tese deve confirmar aquilo que a afirmação declara.

A importância do recorte da questão federal

Em muitos casos, o problema não está apenas no tema discutido, mas na forma como ele é apresentado. Uma controvérsia que inicialmente parece fática pode conter uma questão jurídica autônoma; da mesma forma, uma tese descrita como puramente jurídica pode esconder a necessidade de reconstrução probatória. O diagnóstico deve ocorrer antes do protocolo.

Base de referência: Súmula 7/STJ — o simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. A incidência ou não do enunciado depende da estrutura da controvérsia e das premissas fixadas no acórdão recorrido.

Nota editorial

Este conteúdo apresenta critérios gerais de análise recursal e não substitui o exame do processo concreto, da legislação vigente e da jurisprudência aplicável no momento da atuação profissional.

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