A Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial. Trata-se de um dos filtros mais relevantes da via especial e, por isso, a formulação da tese deve demonstrar com precisão qual é a questão jurídica submetida ao STJ.
O ponto de partida é compreender que o Recurso Especial não se destina a reconstruir livremente o quadro fático do processo. Se a conclusão pretendida exigir nova valoração do peso de depoimentos, documentos, perícias ou demais elementos probatórios para estabelecer fatos diferentes daqueles reconhecidos no acórdão, o risco de incidência do óbice é elevado.
Primeiro: identificar os fatos fixados no acórdão
Uma técnica útil consiste em listar os fatos que o próprio acórdão recorrido adotou como premissas. Em seguida, deve-se perguntar se a tese federal pode ser examinada mantendo essas premissas intactas. Se a resposta for positiva, a controvérsia pode estar situada no plano da interpretação ou qualificação jurídica; se for necessário alterar a moldura fática, surge uma dificuldade de admissibilidade mais intensa.
Reexame probatório e revaloração jurídica não são conceitos idênticos
A jurisprudência distingue, em determinadas situações, a tentativa de refazer a análise da prova da discussão sobre as consequências jurídicas de fatos já estabelecidos. Essa distinção, porém, não deve ser utilizada de maneira meramente retórica. O recurso precisa mostrar, de forma objetiva, que não pretende modificar os fatos reconhecidos pelas instâncias ordinárias.
Por isso, expressões genéricas como “não se pretende reexaminar provas” têm pouca utilidade se a própria argumentação depende de uma versão fática incompatível com o acórdão. A estrutura da tese deve confirmar aquilo que a afirmação declara.
A importância do recorte da questão federal
Em muitos casos, o problema não está apenas no tema discutido, mas na forma como ele é apresentado. Uma controvérsia que inicialmente parece fática pode conter uma questão jurídica autônoma; da mesma forma, uma tese descrita como puramente jurídica pode esconder a necessidade de reconstrução probatória. O diagnóstico deve ocorrer antes do protocolo.
Nota editorial
Este conteúdo apresenta critérios gerais de análise recursal e não substitui o exame do processo concreto, da legislação vigente e da jurisprudência aplicável no momento da atuação profissional.